26.6.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 202/3
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 27 de abril de 2017 (pedido de decisão prejudicial do Bundesverwaltungsgericht — Alemanha) — Freie und Hansestadt Hamburg/Jost Pinckernelle
(Processo C-535/15) (1)
(«Reenvio prejudicial - Registo, avaliação, autorização e restrição de substâncias químicas - Regulamento (CE) n.o 1907/2006 (Regulamento REACH) - Obrigação geral de registo e requisitos de informação - Substâncias químicas não registadas - Exportação para fora do território da União Europeia de substâncias químicas não registadas»)
(2017/C 202/04)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Bundesverwaltungsgericht
Partes no processo principal
Recorrente: Freie und Hansestadt Hamburg
Recorrido: Jost Pinckernelle
sendo interveniente: Vertreter des Bundesinteresses beim Bundesverwaltungsgericht
Dispositivo
O artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro de 2006, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição de substâncias químicas (REACH), que cria a Agência Europeia dos Produtos Químicos, que altera a Diretiva 1999/45/CE e revoga o Regulamento (CEE) n.o 793/93 do Conselho e o Regulamento (CE) n.o 1488/94 da Comissão, bem como a Diretiva 76/769/CEE do Conselho e as Diretivas 91/155/CEE, 93/67/CEE, 93/105/CE e 2000/21/CE da Comissão, conjugado com o artigo 3.o, ponto 12, deste regulamento, deve ser interpretado no sentido de que substâncias que não tenham sido registadas quando da sua importação para o território da União Europeia, em conformidade com o referido regulamento, podem ser exportadas para fora desse território.
(1) JO C 7, de 11.1.2016.
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