31.7.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 249/5
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 8 de junho de 2017 (pedido de decisão prejudicial do Amtsgericht Wuppertal — Alemanha) — processo instaurado por Mircea Florian Freitag
(Processo C-541/15) (1)
(«Reenvio prejudicial - Cidadania da União - Artigo 21.o TFUE - Liberdade de circulação e de residência nos Estados-Membros - Cidadão que tem simultaneamente a nacionalidade do Estado-Membro de residência e do Estado-Membro de nascença - Mudança de apelido no Estado-Membro de nascença sem aí ter residência habitual - Apelido correspondente ao apelido de nascença - Pedido de inscrição desse apelido no registo civil do Estado-Membro de residência - Indeferimento desse pedido - Motivo - Não aquisição do apelido durante um período de residência habitual - Existência de outros procedimentos no direito nacional para obter o reconhecimento desse apelido»)
(2017/C 249/06)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Amtsgericht Wuppertal
Partes no processo principal
Mircea Florian Freitag
Dispositivo
O artigo 21.o TFUE deve ser interpretado no sentido de que se opõe a que a Conservatória do Registo Civil de um Estado-Membro recuse o reconhecimento e a inscrição no registo civil do apelido obtido legalmente por um nacional desse Estado-Membro noutro Estado-Membro, do qual também é nacional, e que corresponde ao seu apelido de nascença, com fundamento numa disposição do direito nacional que subordina a possibilidade de obter tal inscrição mediante declaração na Conservatória do Registo Civil à condição de esse apelido ter sido adquirido durante um período de residência habitual nesse outro Estado-Membro, a menos que existam em direito nacional outras disposições que permitam efetivamente o reconhecimento do referido apelido.
(1) JO C 48, de 8.2.2016.
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