13.11.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 382/7
Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 19 de setembro de 2017 — Comissão Europeia/Irlanda
(Processo C-552/15) (1)
(«Incumprimento de Estado - Livre prestação de serviços - Veículos automóveis - Aluguer ou locação financeira de um veículo automóvel por um residente de um Estado-Membro a um fornecedor estabelecido noutro Estado-Membro - Imposto de matrícula - Pagamento do montante integral do imposto no momento da matrícula - Requisitos de reembolso do imposto - Proporcionalidade»)
(2017/C 382/06)
Língua do processo: inglês
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: M. Wasmeier e J. Tomkin, agentes)
Demandada: Irlanda (representantes: E. Creedon, L. Williams e A. Joyce, agentes, assistidos por M. Collins, SC, e por S. Kingston e C. Daly, BL)
Dispositivo
1)
Ao impor a obrigação de pagar antecipadamente o montante integral do imposto de matrícula dos veículos aplicável em caso de matrícula definitiva, seja qual for a duração limitada real da utilização prevista na Irlanda de um veículo aí importado, e quando a duração temporária da locação financeira ou do aluguer foi determinada com precisão e é conhecida antecipadamente, a Irlanda não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 56.o TFUE.
2)
Ao não prever o pagamento de juros por ocasião do reembolso do imposto de matrícula e ao fixar a quantia de 500 euros a título de despesas administrativas sobre o montante do imposto de matrícula a reembolsar, a Irlanda não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 56.o TFUE.
3)
A Irlanda é condenada nas despesas.
(1) JO C 414, de 14.12.2015.
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