Processo C-557/15: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 21 de junho de 2018 — Comissão Europeia/República de Malta «Incumprimento de Estado — Diretiva 2009/147/CE — Conservação das aves selvagens — Captura e detenção de indivíduos vivos — Espécies que pertencem à família dos fringilídeos — Proibição — Regime derrogatório nacional — Poder de derrogação dos Estados-Membros — Requisitos»
C2852018PT210120180621PT00022121
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 21 de junho de 2018 — Comissão Europeia/República de Malta
(Processo C-557/15) ( 1 )
««Incumprimento de Estado — Diretiva 2009/147/CE — Conservação das aves selvagens — Captura e detenção de indivíduos vivos — Espécies que pertencem à família dos fringilídeos — Proibição — Regime derrogatório nacional — Poder de derrogação dos Estados-Membros — Requisitos»»2018/C 285/02Língua do processo: inglês
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: K. Mifsud-Bonnici e C. Hermes, agentes)
Demandada: República de Malta (representantes: A. Buhagiar, agente, J. Bouckaert, advocaat, L. Cassar Pullicino, avukat)
Dispositivo
1)
Tendo adotado o regime derrogatório que permite capturar indivíduos vivos de sete espécies de fringilídeos selvagens (o tentilhão-comum Fringilla coelebs, o pintarroxo-comum Carduelis cannabina, o pintassilgo Carduelis carduelis, o verdilhão Carduelis chloris, o bico-grossudo Coccothraustes coccothraustes, o chamariz Serinus serinus e o lugre Carduelis spinus), a República de Malta não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força das disposições do artigo 5.o, alíneas a) e e), e do artigo 8.o, n.o 1, da Diretiva 2009/147/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de novembro de 2009, relativa à conservação das aves selvagens, lidas em conjugação com o artigo 9.o, n.o 1, desta diretiva.
2)
A República de Malta é condenada nas despesas.
( 1 ) JO C 7, de 11.1.2016.
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