13.2.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 46/7
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 14 de dezembro de 2016 — SV Capital OÜ/Autoridade Bancária Europeia (ABE), Comissão Europeia
(Processo C-577/15 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Pedido de abertura de um inquérito contra as autoridades de supervisão estónia e finlandesa - Decisão da Autoridade Bancária Europeia (ABE) - Decisão da Câmara de Recurso das Autoridades Europeias de Supervisão - Regulamento (UE) n.o 1093/2010 - Artigos 17.o e 60.o - Câmara de Recurso - Prazo de recurso - Erro desculpável»)
(2017/C 046/09)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: SV Capital OÜ (representante: M. Greinoman, vandeadvokaat)
Outras partes no processo: Autoridade Bancária Europeia (ABE) (representantes: J. Overett Somnier e Z. J. Giotaki, agentes, assistidos por F. Tuytschaever, advocaat), Comissão Europeia (representantes: W. Mölls e K.-P. Wojcik, agentes)
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A SV Capital OÜ é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Autoridade Bancária Europeia (ABE).
3)
A Comissão Europeia suporta as suas próprias despesas.
(1) JO C 16, de 18.1.2016.
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