18.12.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 437/3
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 25 de outubro de 2017 — República Eslovaca / Comissão Europeia
(Processos apensos C-593/15 P e C-594/15 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Recursos próprios da União Europeia - Decisão 2007/436/CE - Responsabilidade financeira dos Estados Membros - Perda de determinados direitos de importação - Obrigação de pagar à Comissão o montante correspondente à perda - Recurso de anulação - Admissibilidade - Ofício da Comissão Europeia - Conceito de “ato impugnável”»)
(2017/C 437/04)
Língua do processo: eslovaco
Partes
Recorrente: República Eslovaca (representante: B. Ricziová, agente)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: A. Caeiros, A. Tokár, G.-D. Balan e Z. Malůšková, agentes)
Intervenientes em apoio da recorrente: República Checa (representantes: M. Smolek, J. Vláčil e T. Müller, agentes), República Federal da Alemanha (representantes: T. Henze e K. Stranz, agentes), Roménia (representantes: R.-H. Radu, M. Chicu e A. Wellman, agentes)
Dispositivo
1)
É negado provimento aos recursos.
2)
A República Eslovaca é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.
3)
A República Checa, a República Federal da Alemanha e a Roménia suportam as suas próprias despesas.
(1) JO C 27, de 25.1.2016.
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