18.12.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 437/4
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 25 de outubro de 2017 — Roménia/Comissão Europeia
(Processo C-599/15 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Recursos próprios da União Europeia - Decisão 2007/436/CE - Responsabilidade financeira dos Estados-Membros - Perda de determinados direitos de importação - Obrigação de pagar à Comissão o montante correspondente à perda - Recurso de anulação - Admissibilidade - Ofício da Comissão Europeia - Conceito de “ato impugnável”»)
(2017/C 437/05)
Língua do processo: romeno
Partes
Recorrente: Roménia (representantes: R. H.-Radu, M. Chicu e A. Wellman, agentes)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: G.-D. Balan, A. Caeiros, A. Tokár e Z. Malůšková, agentes)
Intervenientes em apoio da recorrente: República Checa (representantes: M. Smolek, J. Vláčil e T. Müller, agentes), República Federal da Alemanha (representantes: T. Henze e K. Stranz, agentes), República Eslovaca (representante: B. Ricziová, agente)
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Roménia é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.
3)
A República Checa, a República Federal da Alemanha e a República Eslovaca suportam as suas próprias despesas.
(1) JO C 38, de 1.2.2016.
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