6.2.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 38/5
Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 8 de dezembro de 2016 (pedido de decisão prejudicial do Hoge Raad der Nederlanden — Países Baixos) — Staatssecretaris van Financiën/Lemnis Lighting BV
(Processo C-600/15) (1)
(«Reenvio prejudicial - Regulamento (CEE) n.o 2658/87 - União aduaneira e pauta aduaneira comum - Classificação pautal - Nomenclatura Combinada - Posições 8539, 8541, 8543, 8548 e 9405 - Lâmpadas de díodo emissor de luz (LED)»)
(2017/C 038/07)
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Hoge Raad der Nederlanden
Partes no processo principal
Recorrente: Staatssecretaris van Financiën
Outra parte: Lemnis Lighting BV
Dispositivo
A Nomenclatura Combinada que figura no Anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho, de 23 de julho de 1987, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum, na sua versão resultante do Regulamento (CE) n.o 1214/2007 da Comissão, de 20 de setembro de 2007, deve ser interpretada no sentido de que mercadorias como as lâmpadas de díodo emissor de luz em causa no processo principal são abrangidas, sem prejuízo da apreciação pelo órgão jurisdicional de reenvio de todos os elementos de facto de que o mesmo dispõe, pela posição 8543 desta nomenclatura.
(1) JO C 48, de 8.2.2016.
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