20.11.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 392/6
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 21 de setembro de 2017 (pedido de decisão prejudicial do Naczelny Sąd Administracyjny — Polónia) — Minister Finansów/Aviva Towarzystwo Ubezpieczeń na Życie S.A. w Warszawie
(Processo C-605/15) (1)
(«Reenvio prejudicial - Fiscalidade - Imposto sobre o valor acrescentado - Diretiva 2006/112/CE - Artigo 132.o, n.o 1, alínea f) - Isenções em benefício de certas atividades de interesse geral - Isenção dos serviços efetuados por agrupamentos autónomos de pessoas aos seus membros - Aplicabilidade no domínio dos seguros»)
(2017/C 392/08)
Língua do processo: polaco
Órgão jurisdicional de reenvio
Naczelny Sąd Administracyjny
Partes no processo principal
Recorrente: Minister Finansów
Recorrido: Aviva Towarzystwo Ubezpieczeń na Życie S.A. w Warszawie
Dispositivo
O artigo 132.o, n.o 1, alínea f), da Diretiva 2006/112 do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, deve ser interpretado no sentido de que a isenção prevista nesta disposição apenas visa os agrupamentos autónomos de pessoas cujos membros exercem uma atividade de interesse geral referida no artigo 132.o desta diretiva e que, por conseguinte, os serviços prestados por agrupamentos autónomos de pessoas cujos membros exercem uma atividade económica, no domínio dos seguros, que não constitua uma atividade de interesse geral não beneficiam desta isenção.
(1) JO C 90, de 7.3.2016.
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