20.11.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 392/7
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 21 de setembro de 2017 — Comissão Europeia/República Federal da Alemanha
(Processo C-616/15) (1)
(«Incumprimento de Estado - Fiscalidade - Imposto sobre o valor acrescentado - Diretiva 2006/112/CE - Artigo 132.o, n.o 1, alínea f) - Isenção das prestações de serviços efetuadas por agrupamentos autónomos de pessoas aos seus membros - Limitação aos agrupamentos autónomos cujos membros exercem um número limitado de profissões»)
(2017/C 392/09)
Língua do processo: alemão
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: M. Owsiany-Hornung, B.-R. Killmann e R. Lyal, agentes)
Demandada: República Federal da Alemanha (representantes: T. Henze, J. Möller e K. Petersen, agentes)
Dispositivo
1)
Ao limitar a isenção do imposto sobre o valor acrescentado aos agrupamentos autónomos de pessoas cujos membros exercem um número restrito de profissões, a República Federal da Alemanha não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 132.o, n.o 1, alínea f), da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado.
2)
A República Federal da Alemanha é condenada nas despesas.
(1) JO C 98, de 14.3.2016.
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