20.2.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 53/18
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 21 de dezembro de 2016 (pedido de decisão prejudicial da Cour de cassation — France) — Concurrence SARL/Samsung Electronics France SAS, Amazon Services Europe Sàrl
(Processo C-618/15) (1)
(«Reenvio prejudicial - Cooperação judiciária em matéria civil - Regulamento (CE) n.o 44/2001 - Competência judiciária - Matéria extracontratual - Rede de distribuição seletiva - Revenda fora de uma rede na Internet - Ação com vista à cessação da perturbação ilícita - Nexo de conexão»)
(2017/C 053/21)
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Cour de cassation
Partes no processo principal
Recorrente: Concurrence SARL
Recorridas: Samsung Electronics France SAS, Amazon Services Europe Sàrl
Dispositivo
O artigo 5.o, ponto 3, do Regulamento (CE) n.o 44/2001 do Conselho, de 22 de dezembro de 2000, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial, deve ser interpretado, para efeitos de atribuição da competência judiciária conferida por essa disposição para conhecer de uma ação de responsabilidade por violação da proibição de venda fora de uma rede de distribuição seletiva resultante da oferta, em sítios Internet que operam em diferentes Estados-Membros, de produtos que são objeto da referida rede, no sentido de que o lugar onde ocorreu o dano deve ser considerado como sendo o território do Estado-Membro que protege a referida proibição de venda através da ação em causa, território em que o demandante alega ter sofrido uma redução das suas vendas.
(1) JO C 38, de 1.2.2016.
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