31.7.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 249/7
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 8 de junho de 2017 — Schniga GmbH/Instituto Comunitário das Variedades Vegetais, Brookfield New Zealand Ltd, Elaris SNC
(Processo C-625/15 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Proteção comunitária das variedades vegetais - Pedido de proteção comunitária - Variedade de maçãs “Gala Schnitzer” - Exame técnico - Diretrizes de ensaio formuladas pelo conselho de administração do Instituto Comunitário das Variedades Vegetais (ICVV) - Regulamento (CE) n.o 1239/95 - Artigo 23.o, n.o 1 - Poderes do presidente do ICVV - Adição de uma característica distintiva no termo do exame técnico - Estabilidade da característica em dois ciclos de cultura»)
(2017/C 249/09)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Schniga GmbH (representantes: R. Kunze e G. Würtenberger, Rechtsanwälte)
Outras partes no processo: Instituto Comunitário das Variedades Vegetais (representantes: M. Ekvad e F. Mattina, agentes), Brookfield New Zealand Ltd, Elaris SNC (representante: M. Eller, avvocato)
Dispositivo
1)
O acórdão do Tribunal Geral da União Europeia de 10 de setembro de 2015, Schniga/ICVV — Brookfield New Zealand e Elaris (Gala Schnitzer) (T-91/14 e T-92/14, não publicado, EU:T:2015:624), é anulado.
2)
As decisões da Instância de Recurso do Instituto Comunitário das Variedades Vegetais (ICVV), de 20 de setembro de 2013, relativas à concessão da proteção comunitária das variedades vegetais à variedade de maçãs Gala Schnitzer (processos A 003/2007 e A 004/2007) são anuladas.
3)
O Instituto Comunitário das Variedades Vegetais suportará as suas próprias despesas e as despesas da Schniga GmbH.
4)
A Brookfield New Zealand Ltd e a Elaris SNC suportarão as suas próprias despesas.
(1) JO C 27, de 25.1.2016.
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