29.5.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 168/13
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 6 de abril de 2017 (pedido de decisão prejudicial do Nejvyšší správní soud — República Checa) — Eko-Tabak s. r. o./Generální ředitelství cel
(Processo C-638/15) (1)
(«Reenvio prejudicial - Diretiva 2011/64/UE - Artigo 2.o, n.o 1, alínea c) - Artigo 5.o, n.o 1, alínea a) - Conceitos de “tabaco de fumar”, de “tabaco cortado ou fracionado de outra forma” e de “transformação industrial”»)
(2017/C 168/15)
Língua do processo: checo
Órgão jurisdicional de reenvio
Nejvyšší správní soud
Partes no processo principal
Recorrente: Eko-Tabak s. r. o.
Recorrida: Generální ředitelství cel
Dispositivo
O artigo 2.o, n.o 1, alínea c), e o artigo 5.o, n.o 1, da Diretiva 2011/64/UE do Conselho, de 21 de junho de 2011, relativa à estrutura e taxas dos impostos especiais sobre o consumo de tabacos manufaturados, devem ser interpretados no sentido de que as folhas de tabaco secas, planas, com limbo irregular, parcialmente destaladas, que foram submetidas a secagem primária e a posterior humidificação controlada, que contenham glicerina e possam ser fumadas na sequência de uma transformação elementar que consista em triturá-las ou em cortá-las manualmente, integram-se no conceito de «tabaco de fumar», na aceção dessas disposições.
(1) JO C 98, de 14.3.2016.
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