10.4.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 112/10
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 16 de fevereiro de 2017 (pedido de decisão prejudicial do Handelsgericht Wien — Áustria) — Verwertungsgesellschaft Rundfunk GmbH/Hettegger Hotel Edelweiss GmbH
(Processo C-641/15) (1)
(«Reenvio prejudicial - Propriedade intelectual - Diretiva 2006/115/CE - Artigo 8.o, n.o 3 - Direito exclusivo das organizações de radiodifusão - Comunicação ao público - Locais abertos ao público com entrada paga - Transmissão de emissões através de aparelhos de televisão instalados nos quartos de hotel»)
(2017/C 112/14)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Handelsgericht Wien
Partes no processo principal
Recorrente: Verwertungsgesellschaft Rundfunk GmbH
Recorrida: Hettegger Hotel Edelweiss GmbH
Dispositivo
O artigo 8.o, n.o 3, da Diretiva 2006/115/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa ao direito de aluguer, ao direito de comodato e a certos direitos conexos ao direito de autor em matéria de propriedade intelectual, deve ser interpretado no sentido de que a transmissão de emissões de televisão e de rádio através de aparelhos de televisão instalados nos quartos de um hotel não constitui uma comunicação realizada num local aberto ao público com entrada paga.
(1) JO C 90, de 7.3.2016.
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