13.11.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 382/11
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 14 de setembro de 2017 (pedido de decisão prejudicial do First-tier Tribunal (Tax Chamber) — Reino Unido) — Trustees of the P Panayi Accumulation & Maintenance Settlements/Commissioners for Her Majesty's Revenue and Customs
(Processo C-646/15) (1)
(«Reenvio prejudicial - Fiscalidade direta - Liberdade de estabelecimento - Livre prestação de serviços - Livre circulação de capitais - Trust - Trustees - Outras pessoas coletivas - Conceito - Imposto sobre as mais-valias relativas aos bens detidos em trust por transferência da residência fiscal dos trustees para outro Estado-Membro - Determinação do montante do imposto no momento dessa transferência - Cobrança imediata do imposto - Justificação - Proporcionalidade»)
(2017/C 382/12)
Língua do processo: inglês
Órgão jurisdicional de reenvio
First-tier Tribunal (Tax Chamber)
Partes no processo principal
Demandantes: Trustees of the P Panayi Accumulation & Maintenance Settlements
Demandados: Commissioners for Her Majesty's Revenue and Customs
Dispositivo
As disposições do Tratado FUE relativas à liberdade de estabelecimento opõem-se, em circunstâncias como as que estão em causa no processo principal — em que os trustees, segundo o direito nacional, são considerados um único e contínuo conjunto de pessoas, distinto das pessoas que pontualmente podem ser trustees —, à legislação de um Estado-Membro, como a que está em causa no processo principal, que prevê a tributação das mais-valias latentes relativas aos bens em trust quando a maioria dos trustees transfira a sua residência para outro Estado-Membro, sem permitir a cobrança diferida do imposto devido.
(1) JO C 48, de 8.2.2016.
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