18.4.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 121/7
Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 2 de março de 2017 — Panrico, SA/Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO), HDN Development Corp.
(Processo C-655/15 P) (1)
((Recurso de decisão do Tribunal Geral - Marca da União Europeia - Regulamento (CE) n.o 40/94 - Artigo 52.o - Artigo 8.o,n.o 1, alínea b), e n.o 5 - Marca figurativa com os elementos verbais «krispy kreme doughnuts» - Marcas nominativas e figurativas, nacionais e internacionais, com os elementos «donut», «donuts» e «doghnuts» - Pedido de anulação - Improcedência))
(2017/C 121/08)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Panrico, SA (representante: D. Pellisé Urquiza, abogado)
Outras partes no processo: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: S. Palmero Cabezas, agente), HDN Development Corp. (representantes: M. H. Granado Carpenter e L. Polo Carreño, abogadas)
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Panrico SA é condenada nas despesas.
(1) JO C 118, de 4.4.2016.
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