22.1.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 22/3
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 16 de novembro de 2017 (pedido de decisão prejudicial do College van Beroep voor het Bedrijfsleven — Países Baixos) — Robeco Hollands Bezit NV e o./Stichting Autoriteit Financiële Markten (AFM)
(Processo C-658/15) (1)
(«Reenvio prejudicial - Diretiva 2004/39/CE - Mercados de instrumentos financeiros - Artigo 4.o, n.o 1, ponto 14 - Conceito de “mercado regulamentado” - Âmbito de aplicação - Sistema em que participam, por um lado, corretores que representam investidores e, por outro, agentes de organismos de investimentos “abertos” obrigados a executar as ordens respeitantes aos seus fundos»)
(2018/C 022/04)
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
College van Beroep voor het Bedrijfsleven
Partes no processo principal
Recorrentes: Robeco Hollands Bezit NV, Robeco Duurzaam Aandelen NV, Robeco Safe Mix NV, Robeco Solid Mix NV, Robeco Balanced Mix NV, Robeco Growth Mix NV, Robeco Life Cycle Funds NV, Robeco Afrika Fonds NV, Robeco Global Stars Equities, Robeco All Strategy Euro Bonds, Robeco High Yield Bonds, Robeco Property Equities
Recorrida: Stichting Autoriteit Financiële Markten (AFM)
Dispositivo
O artigo 4.o, n.o 1, ponto 14, da Diretiva 2004/39/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de abril de 2004, relativa aos mercados de instrumentos financeiros, que altera as Diretivas 85/611/CEE e 93/6/CEE do Conselho e a Diretiva 2000/12/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e que revoga a Diretiva 93/22/CEE do Conselho, deve ser interpretado no sentido de que está compreendido no conceito de «mercado regulamentado», na aceção dessa disposição, um sistema de negociação no qual vários agentes de fundos e corretores representam, respetivamente, organismos de investimento «abertos» e investidores, e que tem exclusivamente por objetivo facilitar a estes organismos de investimento o cumprimento da sua obrigação de execução das ordens de compra e venda de unidades de participação colocadas pelos referidos investidores.
(1) JO C 98, de 14.3.2016.
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