29.5.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 168/14
Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 22 de março de 2017 — Comissão Europeia/República Portuguesa
(Processo C-665/15) (1)
(«Incumprimento de Estado - Transportes - Carta de condução - Rede de cartas de condução da União Europeia - Utilização e ligação à rede da União»)
(2017/C 168/16)
Língua do processo: português
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: J. Hottiaux, M. M. Farrajota e P. Guerra e Andrade, agentes)
Recorrida: República Portuguesa (representantes: L. Inez Fernandes, M. Figueiredo e C. Guerra Santos, agente)
Dispositivo
1)
Não tendo efetuado a ligação à rede de cartas de condução da União Europeia, a República Portuguesa não deu cumprimento aos deveres que lhe incumbem por força do artigo 7.o, n.o 5, alínea d), da Diretiva 2006/126/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro de 2006, relativa à carta de condução.
2)
A República Portuguesa é condenada nas despesas.
(1) JO C 59, de 15.2.2016.
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