29.5.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 168/14
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 6 de abril de 2017 (pedido de decisão prejudicial do Vestre Landsret — Dinamarca) — Jyske Finans A/S/Ligebehandlingsnævnet, agindo em representação de Ismar Huskic
(Processo C-668/15) (1)
(«Reenvio prejudicial - Igualdade de tratamento entre as pessoas, sem distinção de origem racial ou étnica - Diretiva 2000/43/CE - Artigo 2.o, n.o 2, alíneas a) e b) - Instituição de crédito que pede um comprovativo de identificação adicional, sob a forma de cópia do passaporte ou da autorização de residência, a pessoas que pedem empréstimo para a aquisição de um veículo automóvel e que se identificaram apresentando a carta de condução que indica um país de nascimento que não é Estado-Membro da União Europeia ou da Associação Europeia de Comércio Livre»)
(2017/C 168/17)
Língua do processo: dinamarquês
Órgão jurisdicional de reenvio
Vestre Landsret
Partes no processo principal
Recorrente: Jyske Finans A/S
Recorrido: Ligebehandlingsnævnet, agindo em representação de Ismar Huskic
Dispositivo
O artigo 2.o, n.o 2, alíneas a) e b), da Diretiva 2000/43/CE do Conselho, de 29 de junho de 2000, que aplica o princípio da igualdade de tratamento entre as pessoas, sem distinção de origem racial ou étnica, deve ser interpretado no sentido de que não se opõe à prática de uma instituição de crédito que impõe ao cliente cuja carta de condução menciona um país de nascimento que não é Estado-Membro da União Europeia ou da Associação Europeia de Comércio Livre uma identificação adicional mediante a apresentação de uma cópia do seu passaporte ou da sua autorização de residência.
(1) JO C 68, de 22.2.2016.
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