13.11.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 382/13
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 20 de setembro de 2017 — The Tea Board/Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO), Delta Lingerie
(Processos Apensos C-673/15 P a C-676/15 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Marca da União Europeia - Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b) - Marcas nominativas e figurativas que contêm o elemento nominativo “darjeeling” ou “darjeeling collection de lingerie” - Oposição do titular de marcas coletivas da União Europeia - Marcas coletivas constituídas pela indicação geográfica “Darjeeling” - Artigo 66.o, n.o 2 - Função essencial - Conflito com pedidos de marcas individuais - Risco de confusão - Conceito - Semelhança entre os produtos ou serviços - Critérios de apreciação - Artigo 8.o, n.o 5»)
(2017/C 382/14)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: The Tea Board (representantes: M. Maier e A. Nordemann, Rechtsanwälte)
Outras partes no processo: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) (representante: J. Crespo Carrillo, agente), Delta Lingerie (representantes: G. Marchais e P. Martini-Berthon, avocats)
Dispositivo
1)
É negado provimento aos recursos.
2)
A The Tea Board é condenada nas despesas relativas aos recursos principais.
3)
A Delta Lingerie é condenada nas despesas relativas ao recurso subordinado.
(1) JO C 106, de 21.3.2016.
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