26.2.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 72/5
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 20 de dezembro de 2017 — Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) / European Dynamics Luxembourg SA, Evropaïki Dynamiki — Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE, European Dynamics Belgium SA
(Processo C-677/15 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Contratos públicos de serviços - Prestação de serviços externos para gestão e consultoria técnica de programas e projetos no domínio das tecnologias da informação - Procedimento em cascata - Ponderação de subcritérios no âmbito de critérios de adjudicação - Princípios da igualdade de oportunidade e da transparência - Erros manifestos de apreciação - Faltas de fundamentação - Perda de uma oportunidade - Responsabilidade extracontratual da União Europeia - Pedido de indemnização»)
(2018/C 072/05)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) (representantes: N. Bambara, agente, assistido por P. Wytinck e B. Hoorelbeke, avocats)
Outras partes no processo: European Dynamics Luxembourg SA, Evropaïki Dynamiki — Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE, European Dynamics Belgium SA (representantes: M. Sfyri, C.-N. Dede e D. Papadopoulou, dikigoroi)
Dispositivo
1)
O acórdão do Tribunal Geral da União Europeia de 7 de outubro de 2015, European Dynamics Luxembourg e o./IHMI (T-299/11, EU:T:2015:757), é anulado na medida em que,
—
no ponto 2 do dispositivo, condena a União Europeia a reparar o prejuízo sofrido pela European Dynamics Luxembourg SA a título da perda de uma oportunidade de obter a adjudicação do contrato-quadro como primeiro contratante no mecanismo de cascata, e
—
nos pontos 4 e 5 do dispositivo, estabelece que as partes transmitirão ao Tribunal Geral o montante quantificado da indemnização, fixado de comum acordo, ou que, na falta de acordo, farão chegar ao Tribunal Geral os seus pedidos quantificados.
2)
É negado provimento ao recurso quanto ao restante.
3)
É negado provimento ao pedido de indemnização apresentado pela European Dynamics Luxembourg SA, pela Evropaïki Dynamiki — Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE e pela European Dynamics Belgium SA no processo T-299/11.
4)
O Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) e a European Dynamics Luxembourg SA, a Evropaïki Dynamiki — Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE e a European Dynamics Belgium SA suportam as suas próprias despesas relativas ao processo de recurso da decisão do Tribunal Geral e ao processo em primeira instância.
(1) JO C 90, de 7.3.2016.
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