24.7.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 239/9
Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 10 de maio de 2017 (pedido de decisão prejudicial da Cour administrative d'appel de Douai — França) — Wenceslas de Lobkowicz/Ministère des Finances et des Comptes publics
(Processo C-690/15) (1)
(«Reenvio prejudicial - Funcionário da União Europeia - Estatuto - Inscrição obrigatória no regime de segurança social das instituições da União Europeia - Rendimentos prediais auferidos num Estado-Membro - Sujeição à contribuição social generalizada, à quotização social e às contribuições adicionais nos termos do ordenamento jurídico de um Estado-Membro - Participação no financiamento da segurança social desse Estado-Membro»)
(2017/C 239/11)
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Cour administrative d'appel de Douai
Partes no processo principal
Recorrente: Wenceslas de Lobkowicz
Recorrido: Ministère des Finances et des Comptes publics
Dispositivo
O artigo 14.o do Protocolo (n.o 7) sobre Privilégios e Imunidades da União Europeia, anexo aos Tratados UE, FUE e CEEA, e as disposições do Estatuto dos Funcionários da União Europeia relativas ao regime de segurança social comum às instituições da União devem ser interpretados no sentido de que se opõem a uma legislação nacional, como a que está em causa no processo principal, que prevê que os rendimentos prediais auferidos num Estado-Membro por um funcionário da União Europeia, que tem o seu domicílio fiscal nesse Estado-Membro, sejam sujeitos a contribuições e a quotizações sociais afetas ao financiamento do regime de segurança social desse mesmo Estado-Membro.
(1) JO C 98, de 14.3.2016.
Full & Egal Universal Law Academy