3.7.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 213/10
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 4 de maio de 2017 (pedido de decisão prejudicial da Court of Appeal (England & Wales) (Civil Division) — Reino Unido) — Commissioners for Her Majesty's Revenue & Customs/Brockenhurst College
(Processo C-699/15) (1)
(«Reenvio prejudicial - Fiscalidade - Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) - Diretiva 2006/112/CE - Isenções - Prestações, a título oneroso, de serviços de restauração e de entretenimento, por um estabelecimento de ensino, a favor de um público restrito»)
(2017/C 213/09)
Língua do processo: inglês
Órgão jurisdicional de reenvio
Court of Appeal (England & Wales) (Civil Division)
Partes no processo principal
Demandante: Commissioners for Her Majesty's Revenue & Customs
Demandado: Brockenhurst College
Dispositivo
O artigo 132.o, n.o 1, alínea i), da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, deve ser interpretado no sentido de que podem ser qualificadas de prestações «estreitamente relacionadas» com a prestação principal de ensino, e, logo, isentas de imposto sobre o valor acrescentado (IVA), as atividades exercidas em circunstâncias como as em causa no processo principal, que consistem na prestação, a título oneroso, de serviços de restauração e de entretenimento a terceiros, por estudantes de um estabelecimento de ensino superior, no âmbito da sua formação, quando esses serviços sejam indispensáveis à sua formação e não se destinem a proporcionar a esse estabelecimento receitas suplementares mediante a realização de operações efetuadas em concorrência direta com as de empresas comerciais sujeitas a IVA, o que cabe ao órgão jurisdicional nacional verificar.
(1) JO C 78, de 29.2.2016.
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