4.9.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 293/4
Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 13 de julho de 2017 (pedido de decisão prejudicial do Tribunale Amministrativo Regionale per la Lombardia — Itália) — Malpensa Logistica Europa SpA/SEA — Società Esercizi Aeroportuali SpA
(Processo C-701/15) (1)
(«Reenvio prejudicial - Contratos públicos - Transportes - Conceito de “exploração de uma área geográfica a fim de a pôr à disposição das transportadoras aéreas nos aeroportos ou outros terminais de transporte” - Diretivas 2004/17/CE e 96/67/CE - Regulamentação nacional que não prevê um processo prévio de concurso para a adjudicação de espaços aeroportuários»)
(2017/C 293/05)
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunale Amministrativo Regionale per la Lombardia
Partes no processo principal
Recorrente: Malpensa Logistica Europa SpA
Recorrida: SEA — Società Esercizi Aeroportuali SpA
estando presente: Beta-Trans SpA
Dispositivo
O artigo 7.o da Diretiva 2004/17/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de março de 2004, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de contratos nos setores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais, deve ser interpretado no sentido de que se opõe a uma regulamentação nacional, como a que está em causa no processo principal, que não prevê nenhum processo prévio de concurso público para as adjudicações, incluindo temporárias, de espaços destinados à assistência aeroportuária em escala que não sejam acompanhadas do pagamento de uma remuneração pelo gestor do aeroporto.
(1) JO C 136, de 18.4.2016.
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