30.11.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 398/9
Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 8 de setembro de 2015 — (pedido de decisão prejudicial de Cour de cassation — França) — Processo penal contra Cdiscount SA
(Processo C-13/15) (1)
((Reenvio prejudicial - Artigo 99.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Diretiva 2005/29/CE - Proteção dos consumidores - Práticas comerciais desleais - Redução de preço - Marcação ou fixação do preço de referência))
(2015/C 398/11)
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Cour de cassation
Parte no processo nacional
Cdiscount SA
Dispositivo
A Diretiva 2005/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2005, relativa às práticas comerciais desleais das empresas face aos consumidores no mercado interno e que altera a Diretiva 84/450/CEE do Conselho, as Diretivas 97/7/CE, 98/27/CE e 2002/65/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (CE) n.o 2006/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho («diretiva relativa às práticas comerciais desleais»), deve ser interpretada no sentido de que se opõe a disposições nacionais, como as que estão em causa no processo principal, que preveem uma proibição geral, sem avaliação casuística que permita estabelecer o caráter desleal, dos anúncios de redução de preço que não revelam o preço de referência na marcação ou na fixação dos preços, na medida em que estas disposições prosseguem finalidades relacionadas com a proteção dos consumidores. Compete ao órgão jurisdicional de reenvio apreciar se é esse o caso no processo principal.
(1) JO C 107, de 30.03.2015.
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