29.2.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 78/3
Despacho do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 17 de dezembro de 2015 — Moreda-Riviere Trefilerías, SA (C-53/15 P), Trefilerías Quijano SA (C-54/15 P), Trenzas y Cables de Acero PSC SL (C-55/15 P), Global Steel Wire SA (C-56/15 P)/Comissão Europeia
(Processos apensos C-53/15 P a 56/15 P) (1)
((Recurso de decisão do Tribunal Geral - Cartéis - Mercado europeu de aço de pré– esforço - Decisão da Comissão que altera o montante das coimas aplicadas a determinadas empresas e que concede novo prazo para o pagamento dessas coimas - Falta de interesse em agir de outras empresas em que o montante das coimas não sofreu alteração - Artigo 181.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Recurso manifestamente improcedente))
(2016/C 078/03)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrentes: Moreda-Riviere Trefilerías, SA (C-53/15 P), Trefilerías Quijano SA (C-54/15 P), Trenzas y Cables de Acero PSC SL (C-55/15 P), Global Steel Wire SA (C-56/15 P) (representantes: F. González Díaz e A. Tresandi Blanco, abogados)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: C. Urraca Caviedes e F. Castillo de la Torre, agentes)
Dispositivo
1)
É negado provimento aos recursos.
2)
A Moreda-Riviere Trefilerías SA, a Trefilerías Quijano SA, a Trenzas y Cables de Acero PSC SL e a Global Steel Wire SA são condenadas nas despesas, respetivamente, nos processos C-53/15 P, C-54/15 P, C-55/15 P e C-56/15 P.
(1) JO C 118, de 13.04.2015.
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