1.2.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 38/17
Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 19 de novembro de 2015 (pedido de decisão prejudicial da Curtea de Apel Oradea — Roménia) — Dumitru Tarcău, Ileana Tarcău/Banca Comercială Intesa Sanpaolo România SA e o.
(Processo C-74/15) (1)
(«Reenvio prejudicial - Artigo 99.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Proteção dos consumidores - Diretiva 93/13/CEE - Artigos 1.o, n.o 1, e 2.o, alínea b) - Cláusulas abusivas que figuram em contratos celebrados com os consumidores - Contratos de fiança e de garantia imobiliária celebrados com uma instituição de crédito por pessoas singulares que agem com objetivos que não se inserem no âmbito da sua atividade profissional e não têm conexão funcional com a sociedade comercial de que se constituíram garantes»)
(2016/C 038/25)
Língua do processo: romeno
Órgão jurisdicional de reenvio
Curtea de Apel Oradea
Partes no processo principal
Recorrentes: Dumitru Tarcău, Ileana Tarcău
Recorridos: Banca Comercială Intesa Sanpaolo România SA Arad, Banca Comercială Intesa Sanpaolo România SA — Sucursala Baia Mare, Cristian Tarcău, Corina Tarcău, SC Magenta, en liquidation, SC Crisco SRL
Dispositivo
Os artigos 1.o, n.o 1, e 2.o, alínea b), da Diretiva 93/13/CEE do Conselho, de 5 de abril de 1993, relativa às cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores, devem ser interpretados no sentido de que esta a referida diretiva pode ser aplicada a um contrato de garantia imobiliária ou de fiança celebrado entre uma pessoa singular e uma instituição de crédito para garantir as obrigações que uma sociedade comercial assumiu contratualmente perante essa instituição no âmbito de um contrato de crédito, quando essa pessoa singular tenha agido com objetivos que não se inserem no âmbito da sua atividade profissional e não tenha nenhuma conexão funcional com a referida sociedade.
(1) JO C 171 de 26.05.2015
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