1.2.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 38/18
Despacho do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 21 de outubro de 2015 (pedido de decisão prejudicial do Krajský súd v Košiciach — Eslováquia) — Kovozber s. r. o./Daňový úrad Košice
(Processo C-120/15) (1)
((Reenvio prejudicial - Artigo 99.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) - Diretiva 2006/112/CE - Artigo 183.o - Reembolso do excedente do IVA - Legislação nacional que apenas prevê o cálculo de juros de mora relativos ao reembolso do excedente do IVA a partir do termo do prazo de dez dias a contar do encerramento do processo de verificação fiscal))
(2016/C 038/26)
Língua do processo: eslovaco
Órgão jurisdicional de reenvio
Krajský súd v Košiciach
Partes no processo principal
Recorrente: Kovozber s. r. o.
Recorrido: Daňový úrad Košice
Dispositivo
O artigo 183.o, primeiro parágrafo, da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 novembro 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, deve ser interpretado no sentido de que se opõe a uma legislação nacional, como a que está em causa no processo principal, que apenas prevê o cálculo de juros de mora relativos ao reembolso de um excedente do imposto sobre o valor acrescentado a partir do termo do prazo de dez dias a contar do encerramento do processo de verificação fiscal.
(1) JO C 213, de 29.6.2015.
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