19.9.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 343/10
Despacho do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 7 de julho de 2016 (pedido de decisão prejudicial do Administrativen sad Sofia-grad — Bulgária) — H.M./Agentsia za darzhavna finansova inspektsia (ADFI)
(Processo C-129/15) (1)
((Reenvio prejudicial - Contratos públicos de fornecimento - Diretiva 2004/18/CE - Artigo 1.o, n.o 9 - Conceito de «organismo de direito público» - Estabelecimento hospitalar criado com fins lucrativos e de capital inteiramente privado - Receitas provenientes em mais de 50 % ou de 30 % de pagamentos do regime público de seguro de doença como contrapartida da realização de prestações médicas - Artigo 7.o, alínea b) - Valor estimado de mercado - Limiar não atingido - Interesse transfronteiriço certo - Falta de informações - Artigo 53.o, n.o 2, do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Inadmissibilidade manifesta))
(2016/C 343/13)
Língua do processo: búlgaro
Órgão jurisdicional de reenvio
Administrativen sad Sofia-grad
Partes no processo principal
Demandante: H.M.
Demandada: Agentsia za darzhavna finansova inspektsia (ADFI)
Dispositivo
O pedido de decisão prejudicial submetido pelo Administrativen sad Sofia-grad (tribunal administrativo de Sofia, Bulgária), por decisão de 4 de março de 2015, é manifestamente inadmissível.
(1) JO C 171 de 26.05. 2015.
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