30.11.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 398/11
Despacho do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 19 de junho de 2015 — Mohammad Makhlouf/Conselho da União Europeia
(Processo C-136/15 P) (1)
((Recurso de decisão do Tribunal Geral - Artigo 181.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Artigo 169.o, n.o 2 - Conteúdo necessário da petição de recurso - Inadmissibilidade manifesta))
(2015/C 398/13)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Mohammad Makhlouf (representante: G. Karouni, advogado)
Outra parte no processo: Conselho da União Europeia (representantes: G. Étienne e M.-M. Joséphidès, agentes)
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
M. Makhlouf é condenado a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pelo Conselho da União Europeia.
(1) JO C 311 de 21.09.2015.
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