1.2.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 38/19
Despacho do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 17 de novembro de 2015 (pedido de decisão prejudicial do Tribunal Superior de Justicia de la Comunidad Autónoma del País Vasco — Espanha) — María Pilar Plaza Bravo/Servicio Público de Empleo Estatal Dirección Provincial de Álava
(Processo C-137/15) (1)
(«Reenvio prejudicial - Artigo 99.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Diretiva 79/7/CEE - Artigo 4.o, n.o 1 - Igualdade de tratamento entre trabalhadores do sexo masculino e trabalhadores do sexo feminino - Trabalhadores a tempo parcial, essencialmente do sexo feminino - Regulamentação nacional que prevê um montante máximo da prestação de desemprego - Regulamentação que utiliza, para o cálculo desse montante, a relação entre o tempo de trabalho dos trabalhadores a tempo parcial em causa e o tempo de trabalho dos trabalhadores a tempo inteiro»)
(2016/C 038/27)
Língua do processo: espanhol
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunal Superior de Justicia de la Comunidad Autónoma del País Vasco
Partes no processo principal
Recorrente: María Pilar Plaza Bravo
Recorrida: Servicio Público de Empleo Estatal Dirección Provincial de Álava
Dispositivo
O artigo 4.o, n.o 1, da Diretiva 79/7/CEE do Conselho, de 19 de dezembro de 1978, relativa à realização progressiva do princípio da igualdade de tratamento entre homens e mulheres em matéria de segurança social, não se opõe, em circunstâncias como as do processo principal, a uma disposição nacional nos termos da qual, para calcular o montante das prestações de desemprego completo a receber por um assalariado na sequência de perda do seu único emprego a tempo parcial, ao montante máximo das prestações de desemprego estabelecido por lei é aplicado um coeficiente de redução que corresponde à percentagem do tempo de trabalho do assalariado a tempo parcial relativamente ao tempo de trabalho de um assalariado comparável que trabalha a tempo inteiro.
(1) JO C 178, de 1.6.2015.
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