28.9.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 320/14
Despacho do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) (pedido de decisão prejudicial do Tribunal da Relação de Coimbra — Portugal) — Sociedade Portuguesa de Autores CRL/Ministério Público, Carlos Manuel Prata Pereira Sá Meneses, Sandra Carla Ferreira Cardoso, Douros Bar Lda
(Processo C-151/15) (1)
((Reenvio prejudicial - Artigo 99.o do regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Direito de autor e direitos conexos na sociedade da informação - Diretiva 2001/29/CE - Artigo 3.o, n.o 1 - Conceito de «comunicação ao público» - Difusão de obras num café-restaurante através de um aparelho de rádio ligado a colunas))
(2015/C 320/20)
Língua do processo: português
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunal da Relação de Coimbra
Partes no processo principal
Recorrente: Sociedade Portuguesa de Autores CRL
Recorrido: Ministério Público, Carlos Manuel Prata Pereira Sá Meneses, Sandra Carla Ferreira Cardoso, Douros Bar Lda
Dispositivo
O conceito de «comunicação ao público», na aceção do artigo 3.o, n.o 1, da Diretiva 2001/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de maio de 2001, relativa à harmonização de certos aspetos do direito de autor e dos direitos conexos na sociedade da informação, deve ser interpretado no sentido de que abrange a transmissão, através de um aparelho de rádio ligado a colunas e/ou amplificadores, pelas pessoas que exploram um café restaurante, de obras musicais e de obras musico literárias difundidas por uma estação emissora de rádio aos clientes que se encontram presentes nesse estabelecimento.
(1) JO C 205 de 22.6.2015
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