29.2.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 78/3
Despacho do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 10 de dezembro de 2015 — Naftiran Intertrade Co. (NICO) Sàrl/Conselho da União Europeia
(Processo C-153/15 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Artigo 181.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Medidas restritivas contra o Irão - Lista das pessoas e entidades às quais é aplicável o congelamento de fundos e de recursos económicos - Inclusão do nome da recorrente - Admissibilidade - Prazo de recurso - Início da contagem - Inadmissibilidade manifesta»)
(2016/C 078/04)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Naftiran Intertrade Co. (NICO) Sàrl (representantes: J. Grayston, Solicitor, P. Gjørtler, advokat, G. Pandey e D. Rovetta, avocats, M. Gambardella, avvocato)
Outra parte no processo: Conselho da União Europeia (representantes: M. Bishop e I. Rodios, agentes)
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Naftiran Intertrade Co. (NICO) Sàrl é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pelo Conselho da União Europeia.
(1) JO C 190, de 8.6.2015.
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