18.4.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 136/3
Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 4 de fevereiro de 2016 (pedido de decisão prejudicial da Commissione Tributaria Provinciale di Torino — Itália) — Véronique Baudinet e o./Agenzia delle Entrate — Direzione Provinciale I di Torino
(Processo C-194/15) (1)
(«Reenvio prejudicial - Artigos 63.o TFUE e 65.o TFUE - Livre circulação de capitais - Artigo 49.o TFUE - Liberdade de estabelecimento - Fiscalidade direta - Tributação dos dividendos - Convenção bilateral destinada a evitar a dupla tributação - Dupla tributação jurídica»)
(2016/C 136/04)
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Commissione Tributaria Provinciale di Torino
Partes no processo principal
Recorrentes: Véronique Baudinet, Adrien Boyer, Pauline Boyer e Edouard Boyer
Recorrida: Agenzia delle Entrate — Direzione Provinciale I di Torino
Dispositivo
Os artigos 49.o TFUE, 63.o TFUE e 65.o TFUE devem ser interpretados no sentido de que não se opõem à regulamentação de um Estado-Membro, como a regulamentação em causa no processo principal, nos termos da qual, quando um residente desse Estado-Membro, acionista de uma sociedade estabelecida noutro Estado-Membro, recebe dessa sociedade dividendos tributados nesses dois Estados-Membros, a dupla tributação não é evitada, no Estado-Membro de residência do acionista, através da atribuição de um crédito de imposto de montante pelo menos igual ao montante do imposto pago no Estado-Membro da origem desses dividendos.
(1) JO C 245, de 27.7.2015.
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