1.8.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 279/3
Despacho do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 21 de abril de 2016 — Jean-Marie Cahier/Conselho da União Europeia, Comissão Europeia, República Francesa
(Processo C-227/15 P) (1)
((Recurso de decisão do Tribunal Geral - Responsabilidade extracontratual da União Europeia - Regulamento (CE) n.o 1493/1999 - Artigo 28.o, n.o 1 - Obrigação de destilação das quantidades de vinhos provenientes de castas com dupla finalidade que excedam as quantidades normalmente vinificadas e que não sejam exportados para fora da União - Regulamento (CE) n.o 1623/2000 - Destilação efetuada pelo próprio produtor enquanto destilador - Produção de água ardente com denominação de origem))
(2016/C 279/04)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Jean-Marie Cahier, Robert Aubineau, Laurent Bigot, Pascal Bourdeau, Jacques Brard-Blanchard, Olivier Charruaud, Daniel Chauvet, Régis Chauvet, Fabrice Compagnon, Francis Crepeau, Philippe Davril, Bernard Deborde, Chantal Goulard, Jean-Pierre Gourdet, Bernard Goursaud, Jean Gravouil, Guy Herbelot, Rodrigue Herbelot, Sophie Landrit, Michel Mallet, Michel Merlet, Alain Phelipon, Claude Potut, Philippe Pruleau, Philippe Riche, Françoise Rousseau, René Roy e Pascale Rulleaud-Beaufour (representante: C.-É. Gudin, advogado)
Outras partes no processo: Conselho da União Europeia (representantes: S. Barbagallo e É. Sitbon, agentes), Comissão Europeia (representantes: I. Galindo Martín e B. Schima, agentes) e República Francesa (representantes: G. de Bergues, D. Colas e S. Ghiandoni, agentes)
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
Jean-Marie Cahier, Robert Aubineau, Laurent Bigot, Pascal Bourdeau, Jacques Brard-Blanchard, Olivier Charruaud, Daniel Chauvet, Régis Chauvet, Fabrice Compagnon, Francis Crepeau, Philippe Davril, Bernard Deborde, Chantal Goulard, Jean-Pierre Gourdet, Bernard Goursaud, Jean Gravouil, Guy Herbelot, Rodrigue Herbelot, Sophie Landrit, Michel Mallet, Michel Merlet, Alain Phelipon, Claude Potut, Philippe Pruleau, Philippe Riche, Françoise Rousseau, M. René Roy e Pascale Rulleaud-Beaufour suportarão as suas próprias despesas e são condenados a suportar as despesas efetuads pelo Conselho da União Europeia e pela Comissão Europeia.
(1) JO C 311, de 21.9.2015.
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