1.8.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 279/4
Despacho do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 21 de abril de 2016 — ultra air GmbH/Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia, Donaldson Filtration Deutschland GmbH
(Processo C-232/15) (1)
((Recurso de decisão do Tribunal Geral - Marca da UE - Marca nominativa da UE ultra.air ultrafilter - Processo de nulidade - Motivo absoluto de recusa ou de nulidade - Caráter descritivo - Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Artigos 7.o, n.o 1, alínea b) e c), e 52.o, n.o 1, alínea a) - Declaração de nulidade pela Câmara de Recurso - Artigo 181.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente))
(2016/C 279/05)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: ultra air GmbH (representante: C. König, Rechtsanwalt)
Outras partes no processo: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: S. Hanne, agente), Donaldson Filtration Deutschland GmbH (representantes: N. Siebertz e M. Teworte-Vey, Rechtsanwältinnen)
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A ultra air GmbH é condenada nas despesas.
(1) JO C 262, de 10.08.2015.
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