16.11.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 381/11
Despacho do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 3 de setembro de 2015 (pedido de decisão prejudicial do Rechtbank van eerste aanleg te Antwerpen — Bélgica) — Vivium SA/Estado Belga
(Processo C-250/15) (1)
((Reenvio prejudicial - Contexto factual e legal do litígio no processo principal - Falta de precisões suficientes - Inadmissibilidade manifesta))
(2015/C 381/13)
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Rechtbank van eerste aanleg te Antwerpen
Partes no processo principal
Demandante: Vivium SA
Demandado: Estado Belga
Dispositivo
O pedido de decisão prejudicial submetido pelo Rechtbank van eerste aanleg te Antwerpen (Bélgica), por decisão de 13 de maio de 2015 (processo C-250/15), é manifestamente inadmissível.
(1) JO C 262, de 10.08.2015.
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