1.8.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 279/4
Despacho do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 21 de abril de 2016 — Makro autoservicio mayorista SA, Vestel Iberia SL/Comissão Europeia, Reino de Espanha
(Processos apensos C-264/15 P e C-265/15 P) (1)
((Recurso de decisão do Tribunal Geral - Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Artigo 181.o - Artigo 263.o TFUE - Situação da pessoa que não é diretamente afetada pela decisão recorrida - União aduaneira - Liquidação a posteriori e isenção de direitos de importação - Aparelhos recetores de televisão a cores provenientes da Turquia))
(2016/C 279/06)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Makro autoservicio mayorista SA, Vestel Iberia SL (representantes: P. De Baere e P. Muñiz, advogados)
Outras partes no processo: Comissão Europeia (representantes: R. Lyal e A. Caeiros, agentes), Reino de Espanha (representante: A. Rubio González, agente)
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Makro autoservicio mayorista SA e a Vestel Iberia SL são condenadas nas despesas.
3)
O Reino de Espanha suporta as suas próprias despesas.
(1) JO C 294, de 7.9.2015.
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