1.8.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 279/5
Despacho do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 21 de abril de 2016 — Alexandre Borde, Carbonium SAS/Comissão Europeia
(Processo C-279/15 P) (1)
((Recurso de decisão do Tribunal Geral - Artigo 181.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Programa intra-ACP (Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico) da Aliança Global contra as Alterações Climáticas (AGAC) - Pedido da Comissão Europeia para pôr termo à missão de um perito escolhido pelo seu cocontratante - Recurso de anulação - Direito a um recurso jurisdicional efetivo))
(2016/C 279/07)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Alexandre Borde e Carbonium SAS (representante: A.B.H. Herzberg, Rechtsanwalt)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: S. Bartelt e F. Moro, agentes)
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
Alexandre Borde e a Carbonium SAS são solidariamente condenados nas despesas.
(1) JO C 294, de 7.9.2015.
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