1.8.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 279/5
Despacho do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 12 de maio de 2016 (pedido de decisão prejudicial do Oberlandesgericht München — Alemanha) — Soha Sahyouni/Raja Mamisch
(Processo C-281/15) (1)
(«Reenvio prejudicial - Artigo 53.o, n.o 2, do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Cooperação judiciária em matéria civil - Regulamento (UE) n.o 1259/2010 - Âmbito de aplicação - Reconhecimento de uma decisão de divórcio privada, proferida por uma instância religiosa num país terceiro - Incompetência manifesta do Tribunal de Justiça»)
(2016/C 279/08)
Língua do processo: alemã
Órgão jurisdicional de reenvio
Oberlandesgericht München
Partes no processo principal
Demandante: Soha Sahyouni
Demandado: Raja Mamisch
Dispositivo
O Tribunal de Justiça da União Europeia é manifestamente incompetente para responder às questões submetidas pelo Oberlandesgericht München (Tribunal Regional Superior de Munique, Alemanha) por decisão de 2 de junho de 2015.
(1) JO C 294, de 7.9.2015.
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