19.9.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 343/12
Despacho do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 22 de junho de 2016 — Matratzen Concord GmbH/Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO), KBT & Co. Ernst Kruchen agenzia commerciale sociétá in accomandita
(Processo C-295/15 P) (1)
((Recurso de decisão do Tribunal Geral - Artigo 181.o o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Marca da União Europeia - Marca nominativa da União Europeia ARKTIS - Pedido de extinção - Utilização séria da marca - Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Artigo 51.o o, n.o 1, alínea a) - Forma de utilização da marca - Prova da utilização da marca - Consentimento do titular - Indeferimento parcial do pedido de extinção)
(2016/C 343/17)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Matratzen Concord GmbH (representante: I. Selting, Rechtsanwalt)
Outras partes no processo: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) (representante: A. Schfko, agente), KBT & Co. Ernst Kruchen agenzia commerciale sociétá in accomandita (representante: K. Schulze Horn, Rechtsanwältin)
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Matratzen Concord GmbH é condenada nas despesas.
(1) JO C 302 de 14.09.2015.
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