5.12.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 454/8
Despacho do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 8 de setembro de 2016 — Real Express Srl/Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia, MIP Metro Group Intellectual Property GmbH & Co. KG
(Processo C-309/15 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Artigo 181.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Marca da União Europeia - Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Marca figurativa a azul e vermelho que contém o elemento nominativo “real” - Oposição do titular das marcas figurativas nacionais a preto e branco que contêm os elementos nominativos “Real” e “Real mark” - Indeferimento da oposição»)
(2016/C 454/17)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Real Express Srl (representante: C. Anitoae, avocată)
Outras partes no processo: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: D. Botis e D. Hanf, agentes), MIP Metro Group Intellectual Property GmbH & Co. (representantes: J.-C. Plate e R. Kaase, Rechtsanwälte)
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Real Express SRL suporta as suas próprias despesas e é condenada nas despesas do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) e da MIP Metro Group Intellectual Property GmbH & Co. KG.
(1) JO C 398, de 30.11.2015.
Full & Egal Universal Law Academy