6.6.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 200/3
Despacho do Tribunal de Justiça de 10 de março de 2016 — SolarWorld AG/Solsonica SpA, Comissão Europeia
(Processo C-312/15 P) (1)
((Recurso de uma decisão do Tribunal Geral - Artigo 181.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Recurso manifestamente improcedente - Regulamento (UE) n.o 513/2013 - Dumping - Importações de módulos módulos fotovoltaicos de silício cristalino e de componentes-chave [ou seja, células e bolachas (wafers)] originários ou expedidos da China - Direito antidumping provisório - Direito antidumping definitivo - Não conhecimento do mérito - Perda do interesse em agir))
(2016/C 200/03)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: SolarWorld AG (representantes: L. Ruessmann, avocat, J. Beck, Solicitor)
Outras partes no processo: Solsonica SpA, Comissão Europeia (representantes: J.-F. Brakeland, T. Maxian Rusche e A. Stobiecka-Kuik, agentes)
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A SolarWorld AG é condenada nas despesas.
(1) JO C 302, de 14.9.2015.
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