6.6.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 200/3
Despacho do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 25 de fevereiro de 2016 — Steinbeck GmbH/Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), Alfred Sternjakob GmbH & Co. KG
(Processo C-346/15 P) (1)
((Recurso de decisão do Tribunal Geral - Artigo 181.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Marcas nominativas comunitárias BE HAPPY - Declaração de nulidade - Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b) - Motivo absoluto de recusa - Falta de caráter distintivo))
(2016/C 200/04)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Steinbeck GmbH (representantes: M. Heinrich e M. Fischer, Rechtsanwälte)
Outras partes no processo: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), Alfred Sternjakob GmbH & Co. KG
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Steinbeck GmbH suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 302 de 14.09.2015.
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