5.9.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 326/4
Despacho do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 21 de junho de 2016 (pedido de decisão prejudicial do Naczelny Sąd Administracyjny — Polónia) — Dyrektor Izby Skarbowej w Krakowie/ESET spol. s r.o. sp. z o.o. Oddział w Polsce
(Processo C-393/15) (1)
((Reenvio prejudicial - Artigo 99.o do Regulamento do Processo do Tribunal de Justiça - Fiscalidade - Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado - Diretivae2006/112/CE - Artigo 168.o - Artigo 169.o, alínea a) - Sociedade estabelecida noutro Estado-Membro no qual realiza operações tributáveis - Sucursal registada noutro Estado-Membro para efeitos de pagamento do imposto sobre o valor acrescentado - Realização de operações ocasionais tributáveis nesse Estado-Membro - Atividade principal que consiste na realização de operações internas em benefício da própria sociedade - Imposto sobre o valor acrescentado pago a montante por essa sucursal - Dedução no Estado-Membro de registo))
(2016/C 326/06)
Língua do processo: polaco
Órgão jurisdicional de reenvio
Naczelny Sąd Administracyjny
Partes no processo principal
Recorrente: Dyrektor Izby Skarbowej w Krakowie
Recorrida: ESET spol. s r.o. sp. z o.o. Oddział w Polsce
Dispositivo
Os artigos 168.o e 169.o, alínea a) da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, devem ser interpretados no sentido de que uma sucursal, registada para efeitos de imposto sobre o valor acrescentado num Estado-Membro, de uma sociedade estabelecida noutro Estado-Membro e que realiza principalmente operações internas, não sujeitas a este imposto, em benefício dessa sociedade mas também realiza operações ocasionais no Estado-Membro em que está registada, tem o direito a deduzir o imposto pago a montante nesse Estado-Membro incidente sobre os bens e serviços utilizados para as necessidades das operações tributadas da referida sociedade efetuadas no outro Estado-Membro em que está estabelecida.
(1) JO C 337, de 12.10.2015.
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