19.9.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 343/13
Despacho do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 28 de junho de 2016 (pedido de decisão prejudicial do Consiglio di Stato — Itália) — Autorità Garante della Concorrenza e del Mercato/Italsempione — Spedizioni Internazionali SpA
(Processo C-450/15) (1)
((Reenvio prejudicial - Artigo 53.o, n.o 2, do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Regulamento (CE) n.o 1/2003 - Artigo 23.o, n.o 2, alínea a) - Interpretação à luz do princípio da proporcionalidade - Determinação do montante da coima - Critérios - Orientações para o cálculo das coimas - Prática nacional - Ajustamento do montante de base da coima - Tomada em consideração de circunstâncias agravantes ou atenuantes - Aplicação do limite máximo de 10 % do volume de negócios total - Incompetência do Tribunal de Justiça - Incompetência manifesta))
(2016/C 343/19)
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Consiglio di Stato
Partes no processo principal
Recorrente: Autorità Garante della Concorrenza e del Mercato
Recorrida: Italsempione — Spedizioni Internazionali SpA
Dispositivo
O Tribunal de Justiça é manifestamente incompetente para responder ao pedido prejudicial submetido pelo Consiglio di Stato (Conselho de Estado, Itália) por decisão de 16 de junho de 2015.
(1) JO C 381 de 16.11. 2015.
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