1.8.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 279/7
Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 28 de abril de 2016 (pedido de decisão prejudicial do Augstākā tiesa — Letónia) — Verners Pudāns/Valsts ieņēmumu dienests
(Processo C-462/15) (1)
(«Reenvio prejudicial - Artigo 99.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Política Agrícola Comum - Regulamento (CE) n.o 73/2009 - Regimes de apoio direto - Artigo 29.o, n.o 1 - Obrigação de efetuar os pagamentos integralmente aos beneficiários - Imposto sobre o rendimento»)
(2016/C 279/11)
Língua do processo: letão
Órgão jurisdicional de reenvio
Augstākā tiesa
Partes no processo principal
Recorrente: Verners Pudāns
Recorrido: Valsts ieņēmumu dienests
Dispositivo
O artigo 29.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 73/2009 do Conselho, de 19 de janeiro de 2009, que estabelece regras comuns para os regimes de apoio direto aos agricultores no âmbito da Política Agrícola Comum e institui determinados regimes de apoio aos agricultores, que altera os Regulamentos (CE) n.o 1290/2005 (CE) n.o 247/2006 e (CE) n.o 378/2007 e revoga o Regulamento (CE) n.o 1782/2003, deve ser interpretado no sentido de que não se opõe a uma regulamentação nacional, como a que está em causa no processo principal, que sujeita a imposto sobre o rendimento os pagamentos efetuados no âmbito dos regimes de apoio enumerados no anexo I do referido regulamento.
(1) JO C 381, de 16.11.2015
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