Processo C-514/15: Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 7 de julho de 2016 — HIT Groep BV/Comissão Europeia (Recurso de decisão do Tribunal Geral — Artigo 181.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercado europeu do aço para pré-esforço — Regulamento (CE) n.o 1/2003 — Artigo 23.o, n.o 2 — Cálculo do montante da coima — Valor máximo da coima — Volume de negócios total realizado durante o «exercício precedente» — Referência a um exercício diferente daquele que antecedeu a adoção da decisão controvertida — Princípio da proporcionalidade)
C3642016PT910120160707PT00039191
Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 7 de julho de 2016 — HIT Groep BV/Comissão Europeia
(Processo C-514/15) ( 1 )
«(Recurso de decisão do Tribunal Geral — Artigo 181.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercado europeu do aço para pré-esforço — Regulamento (CE) n.o 1/2003 — Artigo 23.o, n.o 2 — Cálculo do montante da coima — Valor máximo da coima — Volume de negócios total realizado durante o «exercício precedente» — Referência a um exercício diferente daquele que antecedeu a adoção da decisão controvertida — Princípio da proporcionalidade)»2016/C 364/03Língua do processo: neerlandês
Partes
Recorrente: HIT Groep BV (representantes: G. van der Wal e L. Parret, advocaten)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: P. Van Nuffel, S. Noë e V. Bottka, agentes)
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A HIT Groep BV é condenada nas despesas.
( 1 ) JO C 398, de 30.11.2015.
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