27.2.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 63/6
Despacho do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 27 de outubro de 2016 (pedido de decisão prejudicial do Nederlandstalige rechtbank van koophandel Brussel — Bélgica) — Uber Belgium BVBA/Taxi Radio Bruxellois NV
(Processo C-526/15) (1)
(«Reenvio prejudicial - Artigo 53.o, n.o 2, do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Inadmissibilidade - Transporte de pessoas em automóveis - Condutores particulares que utilizam uma aplicação para telefones inteligentes que lhes permite entrar em contacto com pessoas que desejam deslocar-se na cidade - Obrigação de dispor de uma licença de exploração»)
(2017/C 063/08)
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Nederlandstalige rechtbank van koophandel Brussel
Partes no processo principal
Recorrente: Uber Belgium BVBA
Recorrido: Taxi Radio Bruxellois NV
Intervenientes: Uber International BV, Rasier Operations BV, Uber BV, Brussels Hoofdstedelijk Gewest, Belgische Federatie van Taxis, Nationale Groepering van Ondernemingen met Taxi- en Locatievoertuigen met Chauffeur VZW
Dispositivo
O pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Nederlandstalige rechtbank van koophandel Brussel (tribunal de comércio neerlandófono de Bruxelas, Bélgica), por decisão de 23 de setembro de 2015, é manifestamente inadmissível.
(1) JO C 429, de 21.12.2015.
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