27.2.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 63/7
Despacho do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 25 de outubro de 2016 — VSM Geneesmiddelen BV/Comissão Europeia
(Processo C-637/15 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Artigo 181.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Saúde pública - Proteção dos consumidores - Regulamento (CE) n.o 1924/2006 - Alegações de saúde sobre os alimentos - Artigo 13.o, n.o 3 - Lista comunitária das alegações de saúde autorizadas sobre os alimentos - Substâncias botânicas - Alegações em suspenso - Ação por omissão e pedido de anulação - Tomada de posição pela Comissão - Ato impugnável»)
(2017/C 063/11)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: VSM Geneesmiddelen BV (representante: U. Grundmann, Rechtsanwalt)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: M. Wilderspin e S. Grünheid, agentes)
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
Não há que conhecer do pedido de intervenção apresentado pela European Confederation of Pharmaceutical Entrepreneurs (EUCOPE).
3.
A VSM Geneesmiddelen BV é condenada nas despesas relativas ao presente processo de recurso.
4.
A VSM Geneesmiddelen BV e a European Confederation of Pharmaceutical Entrepreneurs (EUCOPE) suportarão as suas próprias despesas relativas ao pedido de intervenção apresentado por esta última.
(1) JO C 48, de 8.02.2016.
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